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Cobrança de ICMS em transferência de produtos da mesma empresa

Cobrança de ICMS em transferência de produtos da mesma empresa

cobrança de ICMS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última quarta, 27, emenda ao projeto que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.

O PLS 332/2018 – Complementar, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações. Em seguida, no Plenário do Senado, foi apresentada apenas uma emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi remetida à CAE para emissão de parecer.

O senador Irajá (PSD-TO), relator da matéria, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto. Com a aprovação da emenda na comissão, nesta quarta, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.

Cobrança de ICMS – alívio aos empresários

De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.

A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

Ao justificar a emenda, a senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção desses créditos, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.

“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirmou.   

Além de acolher a emenda, Irajá inseriu no texto uma outra alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.

“Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal”, explicou. 

Divergências

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa. Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça. 

Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera “um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”. 

Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema. 

“O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais”, diz.

Leia também:

ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos 

Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário. 

Fonte: Agência Senado

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Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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