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Decisão favorável envolvendo contratação de pessoas com deficiência

Decisão favorável envolvendo contratação de pessoas com deficiência

ONS foi penalizada por descumprir regra que prevê a contratação de um número mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Contratação de pessoas com deficiência é um tema importante que deve ser conhecido pelas empresas. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, uma decisão favorável a multa de R$ 50 mil aplicada ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A entidade foi penalizada por descumprir regra que prevê a contratação de um número mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas por parte de empresas com mais de cem funcionários.

O auto de infração lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho em 2013 constatou que a ONS não comprovou ter no quadro 22 funcionários com deficiência. Este seria o número mínimo de contratados nesta condição para o porte da entidade, conforme os critérios previstos no artigo 93 Lei nº 8.213/1991.

Contestada na via administrativa, a multa foi mantida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal. A ONS então ingressou com ação visando anular o auto de infração e impedir que o débito fosse inscrito em dívida ativa. A entidade alegou ter dificuldade em preencher a cota mínima de suas vagas com portadores de deficiência ou reabilitados por conta da especialização e complexidade de suas atividades.

O pedido foi indeferido em primeira instância, mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reiterando os argumentos iniciais. À época, a ONS tinha em seus quadros 786 funcionários de níveis superior, técnico, administrativos e em regime de trainee.

Defesa da fiscalização – A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu a legitimidade da multa aplicada pelos auditores do trabalho. Segundo a unidade da AGU, a não observação da norma ocorreu por um longo período de tempo, conforme a documentação da própria entidade apresentada nos autos do processo.

Os advogados da União afirmaram, ainda, que a ONS não chegou a cumprir nem um quarto da cota exigida pela lei. Em razão disto, a anulação da infração, tal como a entidade pretendia, afrontaria a regra em sua finalidade de assegurar a inclusão no mercado de trabalho dos profissionais portadores de necessidades especiais.

Ao analisar o recurso, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com os advogados da União e julgou totalmente improcedentes os pedidos da ONS. A sentença manteve a punição aplicada por considerar que a entidade deixou de comprovar que adotou medidas para concretizar o preceito legal. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

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Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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