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Trabalhador de sobreaviso só tem direito a hora extra ou folga se for acionado

Trabalhador de sobreaviso só tem direito a hora extra ou folga se for acionado

hora extra ou folga só se for acionado

Hora extra ou folga. Trabalhador de sobreaviso só tem direito ao pagamento de horas extras ou concessão de folga se for acionado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão de primeira instância e não acolheu pedido de delegados da Polícia Federal no estado do Amazonas que tentavam obter uma hora de folga para cada três de sobreaviso.

De acordo com o disposto pela Portaria 1.253/2010 da DPF, apenas os servidores efetivamente acionados para exercer atividades fora do horário da jornada normal de trabalho fazem jus à compensação.

 

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Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União argumentou que o cumprimento da sentença poderia gerar consequências graves à ordem econômica e social. Uma vez que a determinação geraria compensações que poderiam levar ao gozo de mais de quatro meses por ano de compensação aos beneficiados. E isso causaria prejuízos ao cumprimento das atribuições de competência à polícia e também danos de difícil reparação ao erário.

O TRF-1 acolheu o pedido de suspensão da sentença, pontuando ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido semelhante de alteração de regime de compensação diante da possibilidade de sobrecarga do órgão no cumprimento de suas funções. Fonte: Conjur – com informações da assessoria de imprensa da AGU.

  

Leia mais sobre temas similares, incluindo hora extra, em artigos no nosso site 

Você também pode se interessar em ler os artigos escritos pelos sócios-proprietários do escritório Lassori que estão disponíveis aqui no nosso site, como: “Termo de quitação de direito trabalhista é inovação da reforma trabalhista”, de Glauber Ortolan, e “Reforma trabalhista colabora para profissionalização das empresas familiares” e “Confira outras dicas de como evitar conflitos de interesse em negócios de família”, ambos de Juliana Assolari. Boa leitura!

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Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

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Glauber Ortolan

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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