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Fim da contribuição sindical obrigatória

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contribuição sindical obrigatória

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou no último dia 26 ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado. Reforma que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.

O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ocorreu no último dia 29 (veja aqui).

 

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“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais. As organizações alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

 

Fim da contribuição sindical obrigatória pode reduzir direitos

Especialistas temem que o fim da contribuição sindical obrigatória reduza direitos trabalhistas. Eles debateram o assunto ontem, 3, na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH). A audiência foi realizada uma semana após o STF ter considerado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança virou opcional a partir da reforma trabalhista, que passou a valer em novembro.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que houve esvaziamento financeiro dos sindicatos. Segundo ele, isso cria um enorme desequilíbrio entre os representantes dos trabalhadores e as organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva.

 

Elogio à decisão do STF

Em pronunciamento no dia 3, a senadora Ana Amélia (PP-RS) parabenizou o STF por ter julgado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ela, o STF acertou ao manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional, uma vez que há o sentimento, entre quem pagava a contribuição, de que os sindicatos usavam o dinheiro para atividades políticas e não para ações relevantes para os trabalhadores.

 

CNI lança proposta para fortalecer sindicatos

Os sindicatos que se mostrarem relevantes para as empresas terão mais chances de enfrentar os desafios colocados pela reforma trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical. A fim de fortalecer o associativismo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou no dia 3, em Brasília, uma proposta para ajudar as entidades do setor industrial a trabalharem de forma estratégica e sustentável. Entre as sugestões estão a diversificação de receitas, a prestação de serviços e a ampliação da base sindical.

A CNI sugere, por exemplo, que os sindicatos realizem parcerias locais para oferecer aos associados descontos ou vantagens diferenciadas junto a instituições, fornecedores ou prestadores de serviços. Em conjunto com as federações estaduais das indústrias, as entidades devem ainda realizar diálogos com especialistas para atender às empresas que desejem aprofundamento em temas que as ajudem a solucionar problemas específicos.

De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, a proposta para fortalecer os sindicatos da indústria começou a ser discutida em 2012, quando se tornou mais forte a possibilidade de aprovação de uma reforma trabalhista, o que ocorreu em 2016.

“Começamos a pensar em como fazer com que os sindicatos tivessem, além da estrutura adequada para prestar serviço, a possibilidade de ter uma receita espontânea, comprometida pelas empresas em função do entendimento de que a vida sindical é extremamente importante para as elas”, afirmou ele, durante o ENAI.

 

Fontes: Agência Brasil, Senado, CNI

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Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

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