O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ disponibilizou no seu site os boletins de arrecadação dos tributos estaduais com fechamento dos dados relativos ao exercício de 2018.
O boletim de arrecadação apresenta o comportamento da arrecadação dos seguintes tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e taxas de todos estados brasileiros.
O crescimento nominal das arrecadações estaduais, em comparação ao ano de 2017, apresentou uma evolução percentual de 7,85%. Principal imposto estadual, o ICMS teve uma evolução de 7,63%.
Segundo o levantamento, o valor nominal de arrecadação dos tributos estaduais das 27 unidades federadas alcançou a cifra de R$ 566,888 bilhões, contra R$ 525,610 bilhões de 2017.
O ICMS teve uma arrecadação de R$ 479,664 bilhões, ante R$ 445,653 bilhões de 2017.
O boletim de arrecadação permite a consulta do comportamento da arrecadação dos tributos estaduais de 1998 até 2018. Clique aqui acessar outras informações.
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ICMS é destaque entre tributos estaduais
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.
Fontes: CONFAZ e Governo SP