HomeBlogNoticiasDesconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução

Desconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução

Desconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução

desconsideracao-inversa-da-personalidade

Os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução.

Dessa forma, a empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas.

Leia também:

Confaz autoriza estados a instituírem programa de parcelamento de ICMS

A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso da Gafisa contra decisão que a manteve como responsável pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos por  uma ex-acionista minoritária, a Cimob Companhia Imobiliária.

No recurso especial, a Gafisa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários devidos pela Cimob, sobretudo porque os embargos à execução dos quais decorre a obrigação foram opostos somente por esta última, depois de já rompida a relação societária havida entre ambas. Para a Gafisa, o fato gerador da dívida surgiu após o encerramento da relação societária.

Um só​​ devedor

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a mudança na situação societária no caso analisado não é suficiente para afastar a responsabilidade da Gafisa pela dívida da ex-acionista.

“Consubstanciada a unidade econômica entre a interessada e a recorrente, apta a incluir a segunda no polo passivo da execução movida contra a primeira, passam a ser ambas tratadas como uma só pessoa jurídica devedora, até a entrega ao credor da prestação consubstanciada no título executado”, afirmou a magistrada.

A relatora explicou que o fato de a Gafisa não ter participado formalmente dos embargos à execução oferecidos pela Cimob não afasta sua responsabilidade patrimonial, enquanto integrante do mesmo grupo econômico.

Processos​​ conexos

Nancy Andrighi destacou que a conclusão sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica decorreu da análise de provas sobre esvaziamento operacional e patrimonial da Cimob, sendo inviável a revisão desse ponto no âmbito do recurso especial.

A ministra afirmou que os embargos à execução são classificados na doutrina como ação incidental de conhecimento, que dá origem a um processo autônomo, embora conexo ao processo de execução.

“Assim, conquanto se trate de ações autônomas – a execução de título extrajudicial e os embargos à execução –, não são absolutamente independentes”, explicou a relatora ao destacar que as demandas se interpenetram porque os embargos, apesar de assumirem forma de ação de conhecimento, defendem o devedor frente ao credor, e, depois de julgados, “a execução prossegue nos exatos limites do que neles foi decidido”.

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Segundo a relatora, é possível concluir que os efeitos da decisão que reconheceu o grupo econômico e determinou a desconsideração inversa da personalidade duram até a extinção do processo de execução – o que ainda não ocorreu no caso analisado, justificando-se a manutenção da Gafisa na demanda.

O recurso foi parcialmente provido apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença, e para que esses juros sejam calculados com base na taxa Selic. Anteriormente, a incidência dos juros havia sido determinada a partir do trânsito em julgado da sentença.

Fonte: STJ

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?