HomeBlogArtigosICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins

ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins

ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins

base de cálculo de PIS e Cofins

Modulação do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins: efeitos práticos para as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2021, ao julgar o recurso de Embargos de Declaração da União Federal, modulou os efeitos da decisão de 2017 sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integrar a base de cálculo de PIS e Cofins. A modulação, que está prevista no artigo 27 da Lei nº 9.869/99, significa que o STF, por maioria de dois terços de seus membros, pode restringir os efeitos da decisão para a partir da data fixada pelo Supremo.

Em 15 de março de 2017, o STF havia decidido que o ICMS não deve integrar a base de cálculo de PIS e Cofins, fixando a tese de repercussão geral (Tema 69) no julgamento do Recurso Extraordinário 574706.

Contra esta decisão de 2017, a União Federal interpôs recurso de Embargos de Declaração, alegando que a decisão continha contradições, o impacto da decisão para os cofres públicos e pleiteando que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos.

Mas, em termos práticos, quais são os impactos das decisões de 2017 e 2021 para as empresas?

Leia também: LDaaS – time jurídico multifuncional sob medida para a sua empresa

Impactos

O primeiro impacto é que restou decidido que o ICMS que não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS destacado na nota fiscal e não o ICMS efetivamente recolhido.

A Secretaria da Receita Federal (SRF), através da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018, tinha o entendimento que o ICMS a ser excluído era o ICMS recolhido e não o declarado.

Logo, as empresas que já tinham decisão judicial transitada em julgado e que já tinham realizado o procedimento de Habilitação de Decisão Judicial Transitada em Julgado perante a SRF considerando o ICMS recolhido, possuem um crédito suplementar para fins de compensação.

O segundo impacto é com relação às empresas que deixaram de considerar o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins desde 15/03/2017. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer nº 7698/2021, no qual dispensa os procuradores de contestar, oferecer contrarrazões, interpor recursos, além de autorizar a desistência de recursos já interpostos. Portanto, se houver ações judiciais de cobrança contra a empresa, o crédito tributário cobrado pela União será declarado extinto.

E o terceiro impacto está relacionado com o fato se a empresa possui ou não ação judicial discutindo a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Na decisão de modulação de 2021, o STF decidiu que as empresas que possuem ação judicial distribuída antes de 15/03/2017 poderão recuperar o PIS e Cofins pagos a maior no período de até cinco anos retroativos a contar da data da distribuição da ação judicial.

Ainda neste terceiro impacto, às empresas que distribuíram a ação judicial após 15/03/2017 e tiveram decisão em julgado transitada favorável, a União Federal poderá interpor ação rescisória para desconsiderar o crédito compensado retroativo (antes de 15/03/2017) e cobrar a diferença do PIS e da Cofins.

E por fim, para a empresa que não tem qualquer ação judicial discutindo o crédito de PIS e Cofins advindo da inclusão do ICMS em sua base de cálculo, o Parecer nº 7698/2021 prevê que “independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente”. Isso implica dizer que as empresas poderão retificar suas declarações na esfera administrativa e pleitear a restituição do crédito fiscal perante a SRF.

Portanto, diante deste cenário legal, cada caso deverá ser analisado individualmente para analisar se há ou não ação judicial ou administrativa em andamento ou encerrada, o teor da decisão já transitada em julgado e a data da interposição da ação judicial ou administrativa para avaliar o impacto do julgamento do Recurso Extraordinário 574706 para a empresa.

Por Juliana Assolari

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?