HomeBlogNoticiasHering vence disputa com a União sobre créditos presumidos de ICMS

Hering vence disputa com a União sobre créditos presumidos de ICMS

Hering vence disputa com a União sobre créditos presumidos de ICMS

creditos presumidos de ICMS

Contribuintes e Fazenda Nacional ainda divergem sobre a possibilidade de inclusão de créditos presumidos de ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL. Mesmo após uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a edição de uma lei complementar sobre o assunto. Na semana passada, a Cia Hering venceu na 2ª Turma da Corte um processo sobre o tema.

Por unanimidade, foi aplicado o entendimento proferido pela 1ª Seção em 2017 (REsp nº 1605245). Para os ministros da Seção o incentivo fiscal não pode ser caracterizado como lucro, que é a base de cálculo do IRPJ e CSLL (EREsp nº 1517492). A Fazenda havia pedido a aplicação da Lei Complementar nº 160, que entrou em vigor 15 dias após a decisão da 1ª Seção. A lei afirma que incentivos de ICMS são “subvenções de investimento”. Por isso, os créditos presumidos do imposto não integram o cálculo do IRPJ e CSLL.

A norma prevê ainda aplicação para processos em curso, contanto que as empresas tenham registrado os incentivos na contabilidade como “subvenção para investimento”.

No caso julgado pela 2ª Turma, a Cia Hering tentava aproveitar créditos do Estado de Goiás gerados na venda de roupas para compensar débitos de ICMS. Isso porque a empresa registrou os valores como “subvenção de custeio”. A Fazenda afirmava que, com base na lei, pelo fato dos créditos serem registrados como subvenção para custeio, compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Na sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Amanda de Souza lembrou que a lei complementar 160 definiu que o crédito presumido de ICMS é subvenção de investimento. E que a lei fixou alguns requisitos como o reconhecimento na contabilidade – o que não acontece no caso concreto. “Foi uma lei que veio para arrumar a casa”, disse.

A pedido do relator, a advogada que representa a Cia Hering no processo, Anete Maciel Medeiros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, não realizou a sustentação oral porque o voto continha o mesmo entendimento da empresa sobre o tema. No voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a decisão da 1ª Seção baseia-se no pacto federativo. Se a União tributar incentivo dado pelos Estados, estará prejudicando esse benefício. Por isso, o crédito foi reconhecido no caso concreto.

O relator afirmou que o julgamento do tema na 1ª Seção partiu de premissas diferentes da discussão de custeio ou investimento. Mas aplicou a decisão do STJ. Após o julgamento, a procuradora afirmou ao Valor que irá analisar a possibilidade de apresentar recurso (embargos de declaração). Segundo ela, a aplicação do precedente da 1ª Seção do STJ acaba por esvaziar o parágrafo 5º do artigo 9º da Lei Complementar 160, que abrange os processos em curso.

Contudo, segundo Anete, não há impedimento de que seja julgado um novo processo com base na lei complementar porque o tema foi julgado pela 1ª Seção quando a norma ainda não existia.

 

Fonte: Valor (Beatriz Olivon) – 27/06/2019

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?