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Devedor que vende imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado

Devedor que vende imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado

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Comete fraude contra os credores aquele devedor que vende imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Logo, os credores prejudicados podem ajuizar a chamada “ação pauliana” para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.

Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que anulou a venda de três imóveis na Comarca de Bom Jesus, pois o juízo de origem viu no negócio jurídico fraude contra credores, já que o bem poderia ser usado para pagamento de dívidas. Com a decisão do colegiado, de forma unânime, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora – um dos réus da ação.

 

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“A ação pauliana é o meio processual adequado para a anulação de atos jurídicos praticados em fraude contra credores através da comprovação de que a dívida é anterior ao ato de transmissão, do eventus damni [prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar o negócio jurídico] e do chamado consilium fraudis [conchavo para fraudar terceiros]” , registrou no acórdão o relator da Apelação, desembargador Giovanni Conti.

 

Alienação fraudulenta

Um dos credores, autor da ação, afirmou na inicial que a madeireira e seu proprietário firmaram entre si escritura pública de compra e venda do único imóvel da empresa, que engloba três glebas, por preço vil, reduzindo-a à insolvência. Pediu a declaração de ineficácia da venda e de decretação de fraude contra credores. Para mostrar que houve fraude, sustentou a sua condição de credor, arrolando ações judiciais entre si e a madeireira.

O dono da madeireira, que viria a falecer no curso do processo, sendo substituído pelo espólio, apresentou contestação. Disse que não ficaram configurados os requisitos legais para o acolhimento do pedido do autor, já que os autos trazem apenas “alegações de fraude” contra credores, sem nenhuma comprovação. A madeireira, citada por edital, contestou genericamente o pedido vertido na inicial.

Leia aqui artigo completo no site do Conjur. 

 

Fonte: Conjur

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Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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