Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro. (Valor).
Em 24 de novembro, foi publicada a Resolução PGE nº 27 para regulamentar Lei Estadual nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal que, dentre elas, está a transação de créditos de natureza tributária ou não tributária.
Resumidamente, referida resolução disciplina os requisitos, as condições e as transigências para a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita junto ao Estado de São Paulo, com o detalhamento das modalidades disponíveis: por adesão; e individual.
Dentre as previsões destacam-se:
(i) a transação em qualquer das modalidades poderá incluir as seguintes transigências: (a) descontos de juros e multas (que variam de 20% a 40%, nas situações especificadas); (b) parcelamento; (c) diferimento ou moratória e (d) substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal;
(ii) para devedores com dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, a transação será realizada exclusivamente por adesão;
(iii) em qualquer das modalidades previstas a transação poderá envolver as seguintes condições, a serem arbitradas mediante decisão fundamentada do Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:
(a) manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento;
(b) apresentação, para final cumprimento da transação, de garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como créditos líquidos e certos do proponente em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado;
(c) valor mínimo, em relação ao crédito final líquido consolidado, das garantias oferecidas para cumprimento da transação.
Essa resolução entra em vigor da data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10.12.2020.
Fontes: Valor Econômico / pwc.com.br
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