HomeBlogNoticiasTST reconhece boa-fé na compra de imóvel alienado e desconstitui penhora

TST reconhece boa-fé na compra de imóvel alienado e desconstitui penhora

TST reconhece boa-fé na compra de imóvel alienado e desconstitui penhora

Imóvel alienado

Imóvel alienado. Só ocorre fraude durante a execução quando determinado bem é vendido depois do registro de penhora ou se fica comprovada má-fé na transação. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que iria quitar créditos trabalhistas devidos a um empregado.

A atual dona, embargante no processo de execução, alegou que no momento da penhora o imóvel não pertencia, há muito tempo, à empresa envolvida. Ela afirmou que comprou a propriedade por meio de alienação judicial, em 2005, mas a emissão da escritura de compra e venda só foi emitida definitivamente em 2013, pois a própria companhia ré descumpriu cláusula contratual do compromisso firmado.

 

Leia também:
Caso o devedor tente burlar a cobrança, seu bem familiar pode ser penhorado

 

Para demonstrar a boa-fé na compra, a defesa da proprietária sustentou que na época do negócio não havia qualquer gravame sobre o imóvel por ações trabalhistas. Justificou também que foi violado o seu direito à propriedade e que a ré tem comprovado outros bens para garantir a execução dos créditos trabalhistas, não existindo insolvência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia mantido a constrição, determinada pelo juízo de execução, pois a aquisição ocorreu depois do ajuizamento da reclamação trabalhista. Para a corte, cabia à compradora verificar a existência de demanda contra a empresa que pudesse levá-la à inadimplência.

 

Compra de imóvel alienado

O relator do caso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 375, consolidou entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente.

Como não havia registro de penhora expedido pela Justiça do Trabalho quando o bem foi alienado e não foi comprovada a má-fé da adquirente, o relator concluiu que não seria possível presumir que houve fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O voto foi seguido por unanimidade.

 

Fonte: Conjur/ Assessoria de Imprensa do TST

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?