Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para reafirmar a jurisprudência da Corte de que não incide o ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis.
Segundo o ministro presidente, Luiz Fux, a crescente demanda relacionada ao assunto levou à necessidade de reafirmar a posição do STF e evitar insegurança jurídica.
Esse assunto consta no ARE 1294969. Analisado no tema 1124 como repercussão geral. No mesmo julgamento, os ministros também votaram a tese a ser reafirmada.
Dessa forma, neste caso específico, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, os ministros acolheram a proposta do ministro relator de julgar o mérito reafirmando a jurisprudência do Supremo. Fux propôs a tese de que “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária. O que se dá mediante registro”.
ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis
Segundo os autos, o município de São Paulo defendeu a validade da cobrança do ITBI sobre a cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda. Na análise do município, é irrelevante a necessidade de registro em cartório.
Em seu voto, Fux afirma que “a jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem. De modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida”. Na visão do ministro, a obrigação tributária surge com a transmissão da propriedade.
Por enquanto, sete ministros acompanharam o relator pela repercussão geral: Marco Aurélio, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Os demais ainda não se manifestaram. Em relação à reafirmação da jurisprudência, entre os que já se manifestaram, apenas o ministro Marco Aurélio votou de forma contrária ao ministro Fux. A votação segue aberta em sessão virtual até 11 de fevereiro (hoje).
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Fonte: Flávia Maia – jota – 10/2/21