O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou sete estados e o Distrito Federal a lançarem um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020, que também inclui o parcelamento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com descontos nas multas.
A matéria é do dia 15 deste mês, do Correio Braziliense. Diferentemente do que era proposto nos Refis anteriores, haverá desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.
Parcelamento de ICMS
A autorização permite a criação de programas de refinanciamento de ICMS em São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O número de parcelas varia de acordo com o local.
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As regras também não são as mesmas para todos os estados. Em Mato Grosso e Sergipe, é possível dividir em até 120 vezes, com descontos de até 95% nas multas e 80% nos juros.
Em São Paulo, poderão ser renegociadas dívidas feitas até 31 de maio de 2019, em até 60 meses. Se forem pagas em uma só parcela, a redução é de 75% das multas e de até 60% dos juros. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro. O Convênio 152 prevê as seguintes reduções para os débitos paulistas:
Com informações do Correio Braziliense