Com o objetivo de mitigar os prejuízos advindos da pandemia em relação o setor de eventos, foi promulgada a Lei 14.145/2021 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O programa prevê a possibilidade de redução a alíquota zero, por 60 meses/ 05 anos das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
A vinculação ao PERSE depende do CNAE da empresa, sendo que abaixo destacam-se algumas atividades que podem ser beneficiadas de forma imediata e sem exigências de cadastro no Cadastur:
- Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias, armários embutidos;
- Alguns segmentos de comércio atacadista especializado;
- Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
- Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
- Atividade de vigilancia e segurança privada;
- Alguns segmentos de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
- Impressão de material para uso publicitário;
- Depósito de mercadoria para terceiros;
- Fornecimento de alimentos;
- Serviços de alimentação;
- Seleção e agencimanto de mão de obra;
- E outras atividades.
Segundo a Portaria ME nº 7.163/2021, há atividades que, para gozar do benefício de redução a aliquota zero, a empresa deveria estar cadastrada no Cadastur.
Abaixo destacam-se algumas das atividades:
- Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial;
- Comércio varejista de suvernieres, bijuterias e artesanatos;
- Restaurantes e similares;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Bares;
- Consultoria em publicidade e
- Outras atividades.
Contudo, há decisões judiciais favoráveis que permitem a inclusão da empresa no PERSE mesmo que não tenha o cadastro no Cadastur em maio de 2021.
Logo, para a empresa que tiver interesse em avaliar a viabilidade de adesão ao PERSE para deixar de recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL até 17.03.2027 é necessário analisar o contrato social e o registro da empresa na Secretaria da Receita Federal para verificar se a atividade está inserida nos segmentos albergados pelo PERSE.
É importante contar com a análise e o apoio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando assim multas e outras sanções previstas em lei.
Para mais informações, entre em contato com contato@lassori.com.br
Por Juliana Assolari – publicado anteriormente no perfil do advogada