HomeBlogNoticiasRedução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Perse

Com o objetivo de mitigar os prejuízos advindos da pandemia em relação o setor de eventos, foi promulgada a Lei 14.145/2021 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O programa prevê a possibilidade de redução a alíquota zero, por 60 meses/ 05 anos das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

A vinculação ao PERSE depende do CNAE da empresa, sendo que abaixo destacam-se algumas atividades que podem ser beneficiadas de forma imediata e sem exigências de cadastro no Cadastur:

  • Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias, armários embutidos;
  • Alguns segmentos de comércio atacadista especializado;
  • Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Atividade de vigilancia e segurança privada;
  • Alguns segmentos de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Impressão de material para uso publicitário;
  • Depósito de mercadoria para terceiros;
  • Fornecimento de alimentos;
  • Serviços de alimentação;
  • Seleção e agencimanto de mão de obra;
  • E outras atividades.

Segundo a Portaria ME nº 7.163/2021, há atividades que, para gozar do benefício de redução a aliquota zero, a empresa deveria estar cadastrada no Cadastur.

Abaixo destacam-se algumas das atividades:

  • Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial;
  • Comércio varejista de suvernieres, bijuterias e artesanatos;
  • Restaurantes e similares;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Bares;
  • Consultoria em publicidade e
  • Outras atividades.

Contudo, há decisões judiciais favoráveis que permitem a inclusão da empresa no PERSE mesmo que não tenha o cadastro no Cadastur em maio de 2021.

Logo, para a empresa que tiver interesse em avaliar a viabilidade de adesão ao PERSE para deixar de recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL até 17.03.2027 é necessário analisar o contrato social e o registro da empresa na Secretaria da Receita Federal para verificar se a atividade está inserida nos segmentos albergados pelo PERSE.

É importante contar com a análise e o apoio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando assim multas e outras sanções previstas em lei.

Para mais informações, entre em contato com contato@lassori.com.br

Por Juliana Assolari – publicado anteriormente no perfil do advogada

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?