Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.
Dentre as alterações, a RFB regulamentou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 26, XII) em decorrência da finalização do julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 (RE 574.706).
Em relação aos créditos das duas contribuições, a nova Instrução Normativa 2.121:
- Incorporou o entendimento favorável do STF no citado RE 574.706, ao prever a apuração dos créditos sobre o valor total de aquisição dos insumos ou produtos para revenda, incluindo o montante do ICMS (art. 171, II);
- Trouxe maior detalhamento a respeito dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 (REsp 1.221.170) para a definição dos insumos que dão direito a crédito (arts. 176 e seguintes).
Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições.
A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação.
Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.
Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.
Com informações da Receita Federal.
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