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Receita Federal regulamenta a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

Receita Federal regulamenta a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

PIS e Cofins

Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.

Dentre as alterações, a RFB regulamentou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 26, XII) em decorrência da finalização do julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 (RE 574.706).

Em relação aos créditos das duas contribuições, a nova Instrução Normativa 2.121: 

  • Incorporou o entendimento favorável do STF no citado RE 574.706, ao prever a apuração dos créditos sobre o valor total de aquisição dos insumos ou produtos para revenda, incluindo o montante do ICMS (art. 171, II);
  • Trouxe maior detalhamento a respeito dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 (REsp 1.221.170) para a definição dos insumos que dão direito a crédito (arts. 176 e seguintes).

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas. 

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições.

A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação.

Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios. 

Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.

Com informações da Receita Federal.

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Juliana Assolari

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Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

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