O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição em Junta Comercial, já que esta é facultativa.
Com base nesse entendimento e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, deferiu pedido de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais de Tocantins.
Com a decisão, o grupo Rodovalho — formado por quatro integrantes da mesma família — obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões sem correr o risco de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas. Fonte: Conjur
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