A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou – por meio da Portaria 15.059, de 24 de dezembro de 2021 – até 25 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal.
O Ministério da Economia explica que poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos do FGTS e os inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.
Contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
No entanto, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o seu caso realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal – origem
O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Até novembro de 2021, as modalidades de transação contribuíram para a regularização de aproximadamente 2,4 milhões de inscrições, o que representa R$ 190,3 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.
Fonte: Ministério da Economia – 03/01/22