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Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço

Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço

publicar balanço

Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril a norma que altera a Lei das Sociedades Anônimas, definindo os moldes de publicações obrigatórias, como publicar balanço.

A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.

O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

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Fonte: Conjur

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Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

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Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

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Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

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