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Transtornos mentais e comportamentais e seus impactos nas relações de trabalho

Transtornos mentais e comportamentais e seus impactos nas relações de trabalho

Não raramente nos depararmos com locais reservados para descanso, espaços para meditação e cadeiras de massagem, servindo como incentivo para que os funcionários dediquem algum tempo cuidando de si mesmo. Essa é uma forma da empresa demonstrar sua preocupação pelo bem-estar de seus colaboradores. Por isso é relevante também abordar os transtornos mentais e comportamentais e seus impactos nas relações de trabalho.

Muito se fala a respeito das doenças mentais e de como os transtornos psicológicos e de ansiedade têm se tornado o “mal da era da informação”, incidindo na atualidade como uma das principais causas de afastamento de funcionários. Tanto do setor público quanto das empresas privadas.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil é o país com o maior número de pessoas afetadas por transtornos decorrentes de ansiedade, fobias e síndromes. Tais índices devem servir de alerta para que as empresas protejam seus funcionários, evitando, consequentemente, um maior prejuízo decorrente de ações trabalhistas de natureza indenizatória, que geram, por demasiadas vezes, passivos consideráveis para os empregadores.

A era da comunicação e da tecnologia é a responsável pela rapidez com que ocorre a troca de informações e a constante mudança no mercado. Tal conduta exige das empresas uma busca pela maior efetividade em seus resultados. O que, por sua vez, transfere pressão e carga de trabalho aos colaboradores que desejam cumprir com suas metas a apresentar um resultado positivo sempre.

No entanto, existem meios para que a empresa e seus funcionários ponderem os principais e potenciais causadores desses transtornos, evitando-se o afastamento por síndromes tais como crises de ansiedade, depressão e Burnout. Sendo essa última definida como a síndrome do esgotamento profissional, caracterizada pelo recorrente estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho que demandam pressão diária ou responsabilidade constante.

Do ponto de vista das empresas, é viável oferecer, além do suporte psicológico, momentos de descontração que permitam que os colaboradores possam se desligar momentaneamente do estresse e da tensão cotidiana. Assim como as grandes empresas têm aplicado na prática em sua rotina, e colhendo bons frutos.

Atualmente, não é incomum nos depararmos com locais reservados para descanso, salas de jogos, espaços para meditação e ioga, cadeiras de massagem, servindo tais práticas como incentivo para que os funcionários dediquem algum tempo cuidando de si mesmo, agindo como uma forma da empresa demonstrar seu apreço e preocupação pelo bem-estar de seus colaboradores.

É possível ainda oferecer treinamentos e cursos para gestores, em cargos que exercem subordinação, consigam desenvolver um melhor relacionamento no local de trabalho. As pesquisas demonstram que um local de trabalho inclusivo, em que há laços entre os colaboradores são aquelas em que os ambientes são mais produtivos e com menor incidência de afastamento por motivos de doença psicológica.

Por fim, prezando não somente pelos funcionários, mas pelo desenvolvimento das atividades exercidas, e consequentemente dos melhores resultados almejados, é imprescindível que as empresas possuam um plano de ação quanto aos distúrbios mentais e comportamentais relacionados ao estresse e ansiedade no ambiente de trabalho, ao passo que um colaborador que exerce sua função de forma feliz e pacífica, com certeza irá entregar resultados com maior qualidade e efetividade.

Artigo de Larissa Giansante, advogada da área trabalhista do Lassori Advogados, publicado no JOTA.

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Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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